Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078640
Nº Convencional: JSTJ00004645
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010250786401
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1576/88
Data: 05/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso de revista so pode ter por fundamento principal (especifico) a violação de lei substantiva, ou seja, a apreciação do erro de direito (erro de interpretação, aplicação ou determinação da lei substantiva) (artigo 721 n. 2 do Codigo de Processo Civil).