Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044454
Nº Convencional: JSTJ00019400
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
Nº do Documento: SJ199305260444543
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 92/92
Data: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 72 do Código Penal estabelece as directrizes que o julgador deverá ter em consideração no que se refere á dosimetria da pena aplicável e que são: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele, sem prezuíjo dos limites mínimo e máximo da pena aplicável em abstracto.
II - O principío da não retroactividade da Lei Penal consagrado no artigo 29 da Constituição da República, tem a excepção contida no n. 4 deste preceito, á luz do qual as normas do Decreto-Lei 430/83 de 13 de Dezembro poderão ser ainda aplicadas após entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93, de
22 de Janeiro.