Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044686
Nº Convencional: JSTJ00019616
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FURTO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ASSENTO
CONSTITUCIONALIDADE
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
EMBRIAGUEZ
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199306230446863
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG485
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 104/92
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O sistema de recursos do novo Código do Processo Penal não viola qualquer princípio constitucional, nomeadamente por não ter tal consagração o princípio do duplo grau de jurisdição.
II - Os assentos não são inconstitucionais na medida em que apenas tornam obrigatório um dos entendimentos contraditórios.
III - Embora o actual Código Penal não faça qualquer referência
à embriaguez como circunstância atenuante, não pode concluir-se que lhe foi eliminado esse efeito, na medida em que, da mesma forma, deixou de elencar especialmente as circunstâncias como agravantes ou atenuantes, preferindo reduzi-las ás generalidades do artigo 72.