Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023846 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180438183 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/92 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se houver circunstâncias que façam diminuir consideravelmente a ilicitude do facto ou a culpa do agente, o tribunal pode atenuar especialmente a pena. II - Se o tribunal fizer do arguido um juízo de prognose favorável, lhe der um "voto de confiança no seu futuro", considerando que a simples censura do facto e a ameaça da pena serão bastantes para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção de futuros crimes, poderá suspender a execução da pena. | ||