Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043818
Nº Convencional: JSTJ00023846
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199311180438183
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 30/92
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se houver circunstâncias que façam diminuir consideravelmente a ilicitude do facto ou a culpa do agente, o tribunal pode atenuar especialmente a pena.
II - Se o tribunal fizer do arguido um juízo de prognose favorável, lhe der um "voto de confiança no seu futuro", considerando que a simples censura do facto e a ameaça da pena serão bastantes para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção de futuros crimes, poderá suspender a execução da pena.