Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038399 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199906020002883 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 94/98 | ||
| Data: | 01/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 132 N1 N2. | ||
| Sumário : | I- O legislador utilizou no artigo 132 do CP a chamada técnica dos exemplos padrão, sendo as circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n. 2 do preceito, meros indícios não taxativos e meramente enunciativos da existência ou inexistência da especial censurabilidade ou perversidade do agente aludida no n. 1. II- É, pois, esta especial censurabilidade ou perversidade do agente o fundamento da aplicação da moldura penal agravada do homicídio qualificado e não as circunstâncias indicadas nos exemplos-padrão que não são de funcionamento automático. | ||
| Decisão Texto Integral: |