Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P288
Nº Convencional: JSTJ00038399
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199906020002883
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 94/98
Data: 01/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 132 N1 N2.
Sumário : I- O legislador utilizou no artigo 132 do CP a chamada técnica dos exemplos padrão, sendo as circunstâncias elencadas nas diversas alíneas do n. 2 do preceito, meros indícios não taxativos e meramente enunciativos da existência ou inexistência da especial censurabilidade ou perversidade do agente aludida no n. 1.
II- É, pois, esta especial censurabilidade ou perversidade do agente o fundamento da aplicação da moldura penal agravada do homicídio qualificado e não as circunstâncias indicadas nos exemplos-padrão que não são de funcionamento automático.
Decisão Texto Integral: