Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002319 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | FERIADOS NULIDADE DO CONTRATO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406220007094 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É nulo, com todas as consequências legais, o acordo celebrado entre a entidade patronal e a Comissão de Trabalhadores segundo o qual os feriados coincidentes com Sábados e Domingos seriam compensados na segunda-feira imediata. O elenco legal dos feriados obrigatórios e facultativos não visa reparar o esforço do trabalho, mas permitir a população associar-se à celebração oficial de facto histórico ou da homenagem ao dia seleccionado, sendo esse elenco inalterável por via convencional, ainda que indirectamente. | ||