Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000709
Nº Convencional: JSTJ00002319
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: FERIADOS
NULIDADE DO CONTRATO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198406220007094
Data do Acordão: 06/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : É nulo, com todas as consequências legais, o acordo celebrado entre a entidade patronal e a Comissão de Trabalhadores segundo o qual os feriados coincidentes com Sábados e Domingos seriam compensados na segunda-feira imediata. O elenco legal dos feriados obrigatórios e facultativos não visa reparar o esforço do trabalho, mas permitir a população associar-se à celebração oficial de facto histórico ou da homenagem ao dia seleccionado, sendo esse elenco inalterável por via convencional, ainda que indirectamente.