Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004833 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197704270660052 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N266 ANO1977 PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na acção destinada a exigir a responsabilidade civil, intentada nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, a falta de contestação do segurado ou do condutor não tem o efeito cominatorio previsto no n. 2 do artigo 784 do Codigo de Processo Civil. | ||