Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009077 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL TRANSPORTE MARITIMO CONHECIMENTO DE EMBARQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ19810723069628X | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MARIO DE BRITO IN CCIV ANOTADO VII PAG12. VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG377. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E valido como pacto atributivo de jurisdição aos tribunais portugueses - face a actual redacção do artigo 99 do Codigo de Processo Civil, introduzida pela Lei n. 21/78, de 3 de Maio - a clausula, inserta em conhecimento de embarque que titula um contrato de transporte maritimo, da Belgica para Cabo Verde, celebrado por duas empresas com sede em Cabo Verde, em que se convenciona que todos os litigios resultantes daquele conhecimento serão discutidos no foro da comarca de Lisboa com expressa renuncia a qualquer outro. | ||