Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069628
Nº Convencional: JSTJ00009077
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
TRANSPORTE MARITIMO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
Nº do Documento: SJ19810723069628X
Data do Acordão: 07/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MARIO DE BRITO IN CCIV ANOTADO VII PAG12. VAZ SERRA IN RLJ ANO101 PAG377.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E valido como pacto atributivo de jurisdição aos tribunais portugueses - face a actual redacção do artigo
99 do Codigo de Processo Civil, introduzida pela Lei n. 21/78, de 3 de Maio - a clausula, inserta em conhecimento de embarque que titula um contrato de transporte maritimo, da Belgica para Cabo Verde, celebrado por duas empresas com sede em Cabo Verde, em que se convenciona que todos os litigios resultantes daquele conhecimento serão discutidos no foro da comarca de Lisboa com expressa renuncia a qualquer outro.