Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026806 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA REINCIDÊNCIA AGRAVAMENTO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160382603 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de emissão de cheque sem provisão, do artigo 24, n. 1 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, aquele que emite um cheque sabendo, de antemão, que não tinha provisão para o pagamento do mesmo. II - A substituição da pena de prisão pela pena de multa só pode funcionar para penas de prisão não superiores a 6 meses. III - A habitualidade em prática de infracções cambiárias é considerada uma circunstância agravante para a determinação da medida da pena. | ||