Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038260
Nº Convencional: JSTJ00026806
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
REINCIDÊNCIA
AGRAVAMENTO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198604160382603
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de emissão de cheque sem provisão, do artigo 24, n. 1 do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, aquele que emite um cheque sabendo, de antemão, que não tinha provisão para o pagamento do mesmo.
II - A substituição da pena de prisão pela pena de multa só pode funcionar para penas de prisão não superiores a 6 meses.
III - A habitualidade em prática de infracções cambiárias
é considerada uma circunstância agravante para a determinação da medida da pena.