Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084115
Nº Convencional: JSTJ00021124
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199311100841152
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 301/92
Data: 10/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLV PAG310.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é lícito ao Supremo apreciar se a Relação fez ou não uso correcto da faculdade conferida pelo n. 2 do artigo
712 do Código do Processo Civil e designadamente indagar da não indispensabilidade para a boa decisão da causa da matéria de facto mandada quesitar.
II - Por outro lado, só pode conhecer de questões decididas nos Tribunais recorridos.