Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021124 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100841152 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 301/92 | ||
| Data: | 10/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOLV PAG310. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é lícito ao Supremo apreciar se a Relação fez ou não uso correcto da faculdade conferida pelo n. 2 do artigo 712 do Código do Processo Civil e designadamente indagar da não indispensabilidade para a boa decisão da causa da matéria de facto mandada quesitar. II - Por outro lado, só pode conhecer de questões decididas nos Tribunais recorridos. | ||