Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088355
Nº Convencional: JSTJ00029733
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EQUIDADE
PRESSUPOSTOS
EMPREITADA
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199604160883551
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 142/95
Data: 09/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 206.
CCIV66 ARTIGO 4 ARTIGO 9 ARTIGO 334 ARTIGO 405 N1 ARTIGO 812 ARTIGO 1221 ARTIGO 1222.
DL 262/83 DE 1983/06/16.
DL 200-C/80 DE 1980/06/24.
DL 446/85 DE 1985/10/25.
DL 220/95 DE 1995/08/31.
Sumário : I - Se é certo que a vida tem de respeitar o Direito, não o é menos que o Direito não se justifica só por quadros abstractos mas, muito mais, pela consideração do concreto vivencial.
II - O ponto nuclear da possibilidade de redução de cláusula penal radica em juízo de equidade, o que significa que essa perspectiva há-de iluminar a análise de todos os pressupostos, inclusive afastando rigorismo tecnicista.
III - É a própria lei a prescrever que assim seja em determinados casos.
IV - Não estando concretizado em desfavor da recorrente (empreiteira), que não fosse a objectividade do atraso da realização da obra; acontecendo que houve uma explicação para atraso logo no primeiro período de tempo e que, considerando a obra concluída, a recorrida (dona da obra) prometeu pagar; e, ainda, que efectuou novo contrato com a recorrente, já em fase de atraso final; posto que a recorrida não reconveio, apesar de o montante nominal da cláusula penal ultrapassar o pedido da autora; considerando-se, outrossim, que a obra foi realizada e se esgotou a função coercitiva da cláusula penal; tudo isto conjugado com todo o elenco factual conhecido, convence de que qualquer prejuízo da recorrida não foi muito significativo; e mostra-se equitativa a redução de 50000 escudos por dia para 25000 escudos.
Decisão Texto Integral: