Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1520
Nº Convencional: JSTJ00001890
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ200111060015201
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 883/00
Data: 10/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RCE54 ARTIGO 4 N2 A N25.
Sumário : I - A norma do art.º 4, n. 2, a), n. 25 do Regulamento do Código da Estrada, ao mandar parar e a ceder passagem aos veículos que transitem na via em que vão entrar, refere-se genericamente a todos os veículos que circulam pela via «prioritária».
II - Há culpa exclusiva do condutor do veículo que, tendo à sua frente o sinal de STOP, entra na via prioritária por lhe ter sido cedida a passagem pelo condutor de veículo que nela transitava e vai embater num outro veículo que ultrapassava o último.
Decisão Texto Integral: