Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001890 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ200111060015201 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 883/00 | ||
| Data: | 10/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ARTIGO 4 N2 A N25. | ||
| Sumário : | I - A norma do art.º 4, n. 2, a), n. 25 do Regulamento do Código da Estrada, ao mandar parar e a ceder passagem aos veículos que transitem na via em que vão entrar, refere-se genericamente a todos os veículos que circulam pela via «prioritária». II - Há culpa exclusiva do condutor do veículo que, tendo à sua frente o sinal de STOP, entra na via prioritária por lhe ter sido cedida a passagem pelo condutor de veículo que nela transitava e vai embater num outro veículo que ultrapassava o último. | ||
| Decisão Texto Integral: |