Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A203
Nº Convencional: JSTJ00037628
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ20000411002031
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 792/98
Data: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF98 ARTIGO 20.
CPC95 ARTIGO 193 N2 A ARTIGO 201 ARTIGO 234-A ARTIGO 234 N4 A ARTIGO 467 ARTIGO 474 ARTIGO 488 ARTIGO 495.
Sumário : I - A omissão do despacho de aperfeiçoamento tem consequências distintas consoante a sua natureza vinculativa ou não.
II - No primeiro caso por se tratar de um dever imposto ao juiz, a sua omissão constitui nulidade se influir no exame ou na decisão da causa.
III - No segundo caso não se verifica qualquer nulidade.
IV - A inércia do tribunal no que toca à concretização ou ampliação da matéria de facto alegada não é oficiosamente insindicável pela Relação.
Decisão Texto Integral: