Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011436 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO LITIGANCIA DE MA-FE ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706110739832 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O investigado, deduzindo oposição cuja falta de fundamento perfeitamente conhecia:- negando a realidade do namoro e das relações sexuais, indo ao ponto de dar de uma mulher honesta e seria a imagem, completamente diferente, de uma mulher libertina - litiga de ma fe. | ||