Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073983
Nº Convencional: JSTJ00011436
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
LITIGANCIA DE MA-FE
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198706110739832
Data do Acordão: 06/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - O investigado, deduzindo oposição cuja falta de fundamento perfeitamente conhecia:- negando a realidade do namoro e das relações sexuais, indo ao ponto de dar de uma mulher honesta e seria a imagem, completamente diferente, de uma mulher libertina - litiga de ma fe.