Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038907 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | EMPREITADA SUSPENSÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803190001462 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 741/97 | ||
| Data: | 10/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 668 N1 C ARTIGO 729. CCIV66 ARTIGO 1214 ARTIGO 1208 ARTIGO 883 ARTIGO 1229 ARTIGO 1215 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 1227. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STA PROC30743 DE 1993/02/18. | ||
| Sumário : | I - Ocorre nulidade da sentença quando o raciocínio do juiz aponta num sentido e no entanto decide em sentido oposto ou pelo menos em sentido diferente, tendendo por vezes a confundir-se com o erro de julgamento. II - Suspensas as obras que foram objecto de contrato de empreitada sem que se tenha provado que a interrupção fosse devida a culpa da empreiteira, o dono da obra é obrigado a indemnizar a outra parte, mas terá que pagar apenas o valor do trabalho executado por ela, não do lucro que a empreiteira podia ter obtido com a sua participação. | ||
| Decisão Texto Integral: |