Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B146
Nº Convencional: JSTJ00038907
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: EMPREITADA
SUSPENSÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199803190001462
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 741/97
Data: 10/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 C ARTIGO 729.
CCIV66 ARTIGO 1214 ARTIGO 1208 ARTIGO 883 ARTIGO 1229 ARTIGO 1215 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 1227.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STA PROC30743 DE 1993/02/18.
Sumário : I - Ocorre nulidade da sentença quando o raciocínio do juiz aponta num sentido e no entanto decide em sentido oposto ou pelo menos em sentido diferente, tendendo por vezes a confundir-se com o erro de julgamento.
II - Suspensas as obras que foram objecto de contrato de empreitada sem que se tenha provado que a interrupção fosse devida a culpa da empreiteira, o dono da obra é obrigado a indemnizar a outra parte, mas terá que pagar apenas o valor do trabalho executado por ela, não do lucro que a empreiteira podia ter obtido com a sua participação.
Decisão Texto Integral: