Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035864
Nº Convencional: JSTJ00005850
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ARGUIDO
COMPETENCIA NO TRIBUNAL
DESOBEDIENCIA
Nº do Documento: SJ198005210358643
Data do Acordão: 05/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O disposto no corpo do artigo 91 do Codigo de Processo Penal e inaplicavel ao arguido que se encontra em plena liberdade, quando falte sem justificação a acto processual para que tenha sido devidamente notificado.