Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026595 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210864191 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG95 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1016/92 | ||
| Data: | 03/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 28 N1 ARTIGO 29 ARTIGO 37. DL 118/93 DE 1993/04/03. CCIV66 ARTIGO 354 C ARTIGO 365 N2. | ||
| Sumário : | I - Celebrado entre duas empresas um contrato de agência por escrito e para vigorar por tempo indeterminado, o mesmo só pode ser denunciado por qualquer das partes, com pré-aviso também por escrito, e sob os prazos legalmente determinados. II - Tratando-se de declaração receptícia escrita sem forma especial, compete às Instâncias decidir sobre se uma carta dirigida por uma das empresas à outra, contém a intenção de denunciar o contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |