Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A891
Nº Convencional: JSTJ00034710
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMITENTE
COMISSÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199810130008911
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 129/98
Data: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o veículo conduzido no exercício das funções de comissário, sobre o respectivo condutor impende a presunção de culpa estabelecida no n. 3 do artigo 503 do
CC.
II - Porém, no acidente em causa, tal presunção foi ilidida, dado que ficou demonstrado que esse condutor não teve qualquer culpa na produção do acidente, antes se provando que este se ficou a dever a culpa exclusiva do condutor do outro veículo interveniente.
III - Como assim, não é devida, no caso, qualquer indemnização.