Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029483 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ILICITUDE PENA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190481163 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 65/94 | ||
| Data: | 03/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para a caracterização dos crimes de tráfico de estupefaciente e de tráfico de menor gravidade, tem de se atender, não apenas ao peso (seja bruto ou com embalagem, ou líquido, isto é, puro) do estupefaciente, mas também à circunstância de o produto se encontrar ou não já dividido em doses individuais ou de ter a susceptibilidade de ser assim dividido, bem como ao tempo durante o qual se exerce a actividade de compra e venda daquele. | ||