Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048116
Nº Convencional: JSTJ00029483
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
ILICITUDE
PENA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199510190481163
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 65/94
Data: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a caracterização dos crimes de tráfico de estupefaciente e de tráfico de menor gravidade, tem de se atender, não apenas ao peso (seja bruto ou com embalagem, ou líquido, isto é, puro) do estupefaciente, mas também à circunstância de o produto se encontrar ou não já dividido em doses individuais ou de ter a susceptibilidade de ser assim dividido, bem como ao tempo durante o qual se exerce a actividade de compra e venda daquele.