Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016263 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DIREITO DE PREFERÊNCIA LICITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280795872 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 523 | ||
| Data: | 01/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo vários arrendatários com direito de preferência, nenhum deles pode, individualmente, arrogar-se o direito de preferência enquanto não afastar os outros potenciais preferentes por qualquer meio jurídicamente admissível; II - A aquisição por um dos eventuais preferentes não liquida a preferência dos restantes, pois a lei impõe ao alienante que faculte a todos igual oportunidade de adjudicação do direito; III - A escolha do preferente, num caso destes, terá de fazer-se por licitação, a ser feita através do processo regulado no artigo 1465 do Código de Processo Civil. | ||