Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079587
Nº Convencional: JSTJ00016263
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LICITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205280795872
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 523
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo vários arrendatários com direito de preferência, nenhum deles pode, individualmente, arrogar-se o direito de preferência enquanto não afastar os outros potenciais preferentes por qualquer meio jurídicamente admissível;
II - A aquisição por um dos eventuais preferentes não liquida a preferência dos restantes, pois a lei impõe ao alienante que faculte a todos igual oportunidade de adjudicação do direito;
III - A escolha do preferente, num caso destes, terá de fazer-se por licitação, a ser feita através do processo regulado no artigo 1465 do Código de Processo Civil.