Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076275
Nº Convencional: JSTJ00010977
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: DIVORCIO
CASA DA MORADA DE FAMILIA
COLIGAÇÃO ACTIVA
Nº do Documento: SJ198812020762752
Data do Acordão: 12/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CIT A REIS COMENTARIO VIII PAG206.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de arrendamento a que se refere o artigo 1793 do Codigo Civil, não tem, necessariamente, de ser processado na acção de divorcio.
II - E ilegal a coligação dos autores com pedidos distintos, com causas de pedir diferentes, não sendo os pedidos entre si dependentes - reivindicação e cobrança de credito - nem havendo apreciação dos mesmos factos, nem das mesmas regras de direito - interpretação e aplicação - artigo 1311, ns 1 e 2 do Codigo Civil e 147, n. 1 do Codigo das Custas Judiciais.