Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010977 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | DIVORCIO CASA DA MORADA DE FAMILIA COLIGAÇÃO ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020762752 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS COMENTARIO VIII PAG206. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de arrendamento a que se refere o artigo 1793 do Codigo Civil, não tem, necessariamente, de ser processado na acção de divorcio. II - E ilegal a coligação dos autores com pedidos distintos, com causas de pedir diferentes, não sendo os pedidos entre si dependentes - reivindicação e cobrança de credito - nem havendo apreciação dos mesmos factos, nem das mesmas regras de direito - interpretação e aplicação - artigo 1311, ns 1 e 2 do Codigo Civil e 147, n. 1 do Codigo das Custas Judiciais. | ||