Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016549 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBSCURIDADE ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801130392473 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo um tribunal de recurso dado como assente haverem sido três os autores de um crime e discordando disso o recorrente, não pode reagir reclamando por obscuridade. O caso seria de erro de direito, porventura recorrível, mas inatacável, por via da alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Civil. | ||