Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039247
Nº Convencional: JSTJ00016549
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBSCURIDADE
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198801130392473
Data do Acordão: 01/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo um tribunal de recurso dado como assente haverem sido três os autores de um crime e discordando disso o recorrente, não pode reagir reclamando por obscuridade.
O caso seria de erro de direito, porventura recorrível, mas inatacável, por via da alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Civil.