Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
Descritores: | HABEAS CORPUS PENA CUMPRIDA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/27/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
Decisão: | IMPROCEDÊNCIA / NÃO DECRETAMENTO | ||
Sumário : | É manifestamente infundada a petição de habeas corpus, se a pena de prisão que o peticionante pretendia ver declarada ilegal, já se mostra extinta pelo respectivo cumprimento, como sempre seria inimpugnável através da providência a decisão que só pode ser impugnada por via do recurso ordinário que o peticionante deveria ter atempadamente interposto. | ||
Decisão Texto Integral: |