Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
49/02.9TAENT-C.S1
Nº Convencional: 3ª SECÇÃO
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: HABEAS CORPUS
PENA CUMPRIDA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: IMPROCEDÊNCIA / NÃO DECRETAMENTO
Sumário : É manifestamente infundada a petição de habeas corpus, se a pena de prisão que o peticionante pretendia ver declarada ilegal, já se mostra extinta pelo respectivo cumprimento, como sempre seria inimpugnável através da providência a decisão que só pode ser impugnada por via do recurso ordinário que o peticionante deveria ter atempadamente interposto.
Decisão Texto Integral: