Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043939
Nº Convencional: JSTJ00021684
Relator: SA FERREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
ADIAMENTO
Nº do Documento: SJ199401060439393
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 579/92
Data: 11/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dentro do consagrado princípio da celeridade processual, a falta de testemunhas, em regra, não dá lugar ao adiamento da audiência de julgamento, a menos que se considerem imprescindíveis para o esclarecimento da vaidade e boa decisão da causa.
II - De qualquer modo, a falta de testemunhas não pode dar origem a mais do que um adiamento.