Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080834
Nº Convencional: JSTJ00015469
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
NATUREZA JURÍDICA
SEGURO AUTOMÓVEL
SUSPENSÃO DO CONTRATO
SEGURADORA
PRÉMIO
INTERPELAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
MORA
Nº do Documento: SJ199202130808342
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 249
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - "O termo prioridade pode - e deve sê-lo "rei casu" - ser interpretado no sentido corrente, isto é, na acepção puramente fisíca " de cedência de passagem", parcialmente porque, em tal expressão, se usa o verbo "dar" e não o verbo "ter", este sim empregnado de uma carga valorativa mergulhada no mundo do direito."
II - Só há suspensão de garantia de seguro automóvel se não fôr pago o prémio do mesmo depois da interpelação da seguradora ao segurado por carta registada com aviso de recepção e passados quinze dias após a recepção daquela, caso contrário, a falta de pagamento atempada constituí o segurado em mora.