Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004030 | ||
| Relator: | ANTONIO MATOS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL MATERIA DE FACTO DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199009250793901 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9306/89 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não estando provado o significado e alcance da expressão "construções sociais" utilizada numa escritura publica, e consequentemente o sentido da declaração negocial das partes, indispensavel a aplicação do direito ha em primeiro lugar que precisar esse sentido, pelo que não e possivel decidir de merito no saneador. | ||