Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036458
Nº Convencional: JSTJ00002792
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
PROCESSO DE SEGURANÇA
VADIOS
Nº do Documento: SJ198202160364583
Data do Acordão: 02/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG213
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A competencia territorial para o julgamento de vadios ou equiparados pertence ao Tribunal de Execução das Penas em cuja area eles residiam ou tenham sido presos (n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 783/76, de
29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 222/77, de 30 de Maio).