Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027766 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES MANDADO DE DESPEJO OPOSIÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512050877371 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8228/94 | ||
| Data: | 03/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN DIR PROC CIV VOLI PAG142. A VARELA IN MANUAL DE PROC CIV PAG22. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O decretamento de providência cautelar, traduzida em "intimação para que o réu se abstenha de certa conduta", pressupõe que esta conduta seja ilícita ou reprovável (artigo 399 do Código de Processo Civil). II - Não pode ter lugar essa providência, para efeito de o senhorio ser impedido de requerer o mandado de despejo previsto no artigo 59 do R.A.U., mesmo que, tratando-se da casa de morada de família, o cônjuge do arrendatário não tenha sido demandado na respectiva acção (artigo único da Lei 35/81, de 27 de Agosto). III - Esse cônjuge poderá evitar o despejo imediato por oposição ao mandado de despejo ou por embargos de terceiro com função preventiva (artigos 60, n. 2, alínea a) do R.A.U. e 1043 do Código de Processo Civil). | ||