Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083808
Nº Convencional: JSTJ00021549
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
FACTO NOTÓRIO
MATÉRIA DE DIREITO
DECISÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199401200838082
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4964
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o pedido de reparação suplementar feito com referência ao acórdão reclamado, não foi formalizado nem foram alegados factos a darem-lhe suportes, não é possível concedê-la.
II - A determinação do montante da indemnização implica a utilização de Conceitos Jurídicos, sujeitos à Censura por via de recurso de revista.
III - A existência da inflação constitui facto notório, mas já o não são os índices de inflação a utilizar, sujeitos a diversas quantificações conforme as fontes e os sectores produtivos.
IV - A decisão judicial não é limitada pela fundamentação jurídica usada pelas partes em suporte das suas pretensões, mostrando ampla liberdade em matéria de direito.