Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021549 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS FACTO NOTÓRIO MATÉRIA DE DIREITO DECISÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199401200838082 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4964 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o pedido de reparação suplementar feito com referência ao acórdão reclamado, não foi formalizado nem foram alegados factos a darem-lhe suportes, não é possível concedê-la. II - A determinação do montante da indemnização implica a utilização de Conceitos Jurídicos, sujeitos à Censura por via de recurso de revista. III - A existência da inflação constitui facto notório, mas já o não são os índices de inflação a utilizar, sujeitos a diversas quantificações conforme as fontes e os sectores produtivos. IV - A decisão judicial não é limitada pela fundamentação jurídica usada pelas partes em suporte das suas pretensões, mostrando ampla liberdade em matéria de direito. | ||