Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018204 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA CESSÃO CAPITAL SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270829401 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4871/91 | ||
| Data: | 11/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arrendatário comercial ou industrial apenas goza de direito de preferência nos casos de venda ou dação em pagamento do prédio arrendado. II - Não se verifica esse direito de preferência quando o prédio em que se situa o locado é cedido pelo seu proprietário como forma de preencher e realizar uma sua quota, ainda que parcialmente, no capital social de uma sociedade. | ||