Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082940
Nº Convencional: JSTJ00018204
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CESSÃO
CAPITAL SOCIAL
Nº do Documento: SJ199301270829401
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4871/91
Data: 11/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arrendatário comercial ou industrial apenas goza de direito de preferência nos casos de venda ou dação em pagamento do prédio arrendado.
II - Não se verifica esse direito de preferência quando o prédio em que se situa o locado é cedido pelo seu proprietário como forma de preencher e realizar uma sua quota, ainda que parcialmente, no capital social de uma sociedade.