Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018164 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PRESTAÇÃO CÔNJUGE EX-CÔNJUGE ÓNUS DA PROVA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302160831231 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4866/91 | ||
| Data: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prestação de alimentos devida ao cônjuge ou ao ex-cônjuge não tem o mesmo objecto que a obrigação de alimentar, visando, pelo contrário, assegurar ao necessitado o nível de vida económica e social que ele tenha em princípio, sem a ruptura da vida conjugal. II - Em acção de alimentos, cabe ao autor a prova da extensão das suas necessidades e de ser o réu a pessoa vinculada à prestação cabendo a este a prova da insuficiência ou impossibilidade económica de satisfação dessas necessidades. III - A falta de prova directa das quantias despendidas pelo autor pode ser suprida pelo recurso a elementos do conhecimento geral. | ||