Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083123
Nº Convencional: JSTJ00018164
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ALIMENTOS
PRESTAÇÃO
CÔNJUGE
EX-CÔNJUGE
ÓNUS DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: SJ199302160831231
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4866/91
Data: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prestação de alimentos devida ao cônjuge ou ao ex-cônjuge não tem o mesmo objecto que a obrigação de alimentar, visando, pelo contrário, assegurar ao necessitado o nível de vida económica e social que ele tenha em princípio, sem a ruptura da vida conjugal.
II - Em acção de alimentos, cabe ao autor a prova da extensão das suas necessidades e de ser o réu a pessoa vinculada à prestação cabendo a este a prova da insuficiência ou impossibilidade económica de satisfação dessas necessidades.
III - A falta de prova directa das quantias despendidas pelo autor pode ser suprida pelo recurso a elementos do conhecimento geral.