Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062573
Nº Convencional: JSTJ00006756
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
FERIADOS
FERIAS
CITAÇÃO
EFEITOS
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ196903180625732
Data do Acordão: 03/18/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT ALBERTO DOS REIS IN COM CPC V3 PAG42 E CPC ANOT V1 PAG367.
RT ANO68 PAG198.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I _ Entre os efeitos da citação não se encontra nenhum relacionado com a caducidade ou prazo de propositura da acção, pelo que deve esta considerar-se instaurada logo que seja apresentada na secretaria a respectiva petição inicial.
II - Proposta a acção ja na vigencia do Codigo Civil de 1966, teria que aplicar-se o preceito da alinea e) do seu artigo 279, por força do disposto no n. 2 do artigo 297, ainda que aquele preceito tivesse caracter inovador.
III - A doutrina de tal disposição, porem, ja resultava do artigo 563 do Codigo Civil de 1867, no qual a palavra "feriados" compreendia tambem os dias designados por ferias.
IV - Tendo o trespasse sido feito antes da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966, não podem, por força do artigo 12, ser aplicaveis as suas disposições sobre direito de preferencia, por não existir, em relação a esse direito, excepção semelhante a do artigo 297.