Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038474
Nº Convencional: JSTJ00026676
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: SJ198606040384743
Data do Acordão: 06/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de homicídio por negligência do artigo 136, n. 1 do Código Penal o motorista de um camião que, numa estrada fortemente inclinada e depois de despejar areia que trazia, sai do veículo, só travado com travão de mão, para ajudar outrem a fazer deslocar uma betoneira, tendo entretanto o seu camião iniciado marcha desgovernada que veio atingir mortalmente aquele outrem.
II - Assim, pelo crime que cometeu é civilmente responsável aquele condutor, que deverá reparar, quer os danos patrimoniais, quer os morais que aos representantes legais da vítima assistem.
III - Nestes casos não deve haver lugar à suspensão da medida de inibição da faculdade de conduzir, até porque se provou que tal meio não é essencial para a vida do agente.