Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035486
Nº Convencional: JSTJ00002985
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: CUMULO JURIDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ197905160354863
Data do Acordão: 05/16/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No calculo do cumulo de penas de prisão, deve atender-se a todas as penas parcelares, individualmente consideradas, sendo irrelevantes os cumulos que essas penas integravam, mesmo que transitadas em julgado.