Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031657 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO FALTA DE REGISTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES PROMESSA DE COMPRA E VENDA LICENCIAMENTO DE OBRAS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO NULIDADE RELATIVA ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702180008081 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1294/95 | ||
| Data: | 06/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da não suspensão da acção, por falta de registo predial a que esteja sujeita, deve ser arguida perante o juiz da comarca e não, ex novo, em recurso para a Relação. II - A isso não poderia obstar o n. 1 do artigo 666 do C.P.C.: o juiz, mesmo depois da decisão, pode rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas e reformar custas e multas. III - O n. 3 do artigo 410 do C.CIV. exige que o notário certifique a licença de construção ou de utilização, a fim de impedir a negociação de prédios clandestinos. IV - A falta dessa certificação, numa promessa de compra e venda fica sanada, provando-se que a licença tinha sido conferida ou veio a sê-lo. | ||