Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027304 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO CÁLCULO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203250033654 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No incidente de remição de pensão, o juiz só intervém para decidir da sua viabilidade, deferindo ou indeferindo, sendo o seu cálculo, sem a sua intervenção, mas acto da secretaria, meramente executivo. II - Sendo assim, não havendo qualquer intervenção do juiz no cálculo da remição, é óbvio que não há caso julgado, podendo esse cálculo ser alterado, sem ofensa deste. | ||