Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003365
Nº Convencional: JSTJ00027304
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
CÁLCULO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199203250033654
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No incidente de remição de pensão, o juiz só intervém para decidir da sua viabilidade, deferindo ou indeferindo, sendo o seu cálculo, sem a sua intervenção, mas acto da secretaria, meramente executivo.
II - Sendo assim, não havendo qualquer intervenção do juiz no cálculo da remição, é óbvio que não há caso julgado, podendo esse cálculo ser alterado, sem ofensa deste.