Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1004
Nº Convencional: JSTJ00039552
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
DEVER DE INDEMNIZAR
ESTADO
Nº do Documento: SJ20000106010042
Data do Acordão: 01/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 885/99
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 225.
CONST97 ARTIGO 22 ARTIGO 27 N2 N3 N4 N5.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 25 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/10/17 IN CJSTJ ANOIII TIII PAG65.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/11/12 IN CJSTJ ANOVI TIII PAG114.
Sumário : O artigo 225, do CPP de 1987, é a consagração legislativa correcta do princípio constitucional estabelecido no n.5 do artigo 27 da Constituição.
Nos termos do artigo 225 do CPP de 1987, está prevista a indemnização por parte do Estado por privação da liberdade em dois casos: por detenção ou prisão preventiva manifestamente ilegal; e por prisão preventiva legal mas injustificada por erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto, exigindo-se prejuízos anómalos e de particular gravidade, sem concurso de conduta dolosa ou negligente do arguido para a formação do erro.
Decisão Texto Integral: