Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014789 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA PERDÃO DE PENA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810190395433 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acordão confirmado ja havia aplicado o perdão de pena, o facto de o Supremo Tribunal de Justiça se não referir a este não constitui omissão de pronuncia. II - Tambem não tinha que fazer referencia a um possivel perdão de prisão alternativa de multa, pois e questão para debater mais tarde, quando porventura essa prisão se venha a efectivar. | ||