Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039543
Nº Convencional: JSTJ00014789
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PERDÃO DE PENA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198810190395433
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acordão confirmado ja havia aplicado o perdão de pena, o facto de o Supremo Tribunal de Justiça se não referir a este não constitui omissão de pronuncia.
II - Tambem não tinha que fazer referencia a um possivel perdão de prisão alternativa de multa, pois e questão para debater mais tarde, quando porventura essa prisão se venha a efectivar.