Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069035
Nº Convencional: JSTJ00022690
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: TRÂNSITO EM JULGADO
LEGITIMIDADE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº do Documento: SJ198105210690352
Data do Acordão: 05/21/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo transitado em julgado o despacho que julgou autor e réu partes legítimas na causa, estamos perante uma decisão que, embora genérica, é definitiva, uma vez que não foi alegada a superveniência de factos que na legitimidade das partes se repercutisse.