Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022690 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO LEGITIMIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198105210690352 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo transitado em julgado o despacho que julgou autor e réu partes legítimas na causa, estamos perante uma decisão que, embora genérica, é definitiva, uma vez que não foi alegada a superveniência de factos que na legitimidade das partes se repercutisse. | ||