Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064583
Nº Convencional: JSTJ00005423
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INSOLVENCIA
FALENCIA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ197305220645831
Data do Acordão: 05/22/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG105
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A providencia do artigo 870 do Codigo de Processo Civil não esta sujeita ao prazo de dois anos estabelecido no artigo 1175 do mesmo diploma.
II - Enquanto a insolvencia se funda num calculo aritmetico, a falencia pressupõe uma situação real ou iminente da impossibilidade de cumprir.