Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039416
Nº Convencional: JSTJ00010356
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
PREMEDITAÇÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198804270394163
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E exemplificativa a enumeração das circunstancias referidas no numero 2 do artigo 132 do Codigo Penal.
II - E qualificado nos termos daquela disposição o homicidio cometido com espera, surpresa, traição, usando o agente de meios insidiosos e premeditação.
III - Esta verifica-se, por o agente, alem de friamente ter delineado o plano para matar a vitima e de esconder o seu crime o ter executado metodicamente, com frieza de animo mais de 24 horas depois de ter formado a intenção de cometer o crime.
IV - Dada a ausencia de atenuantes relevantes ajusta-se, em tal caso, a pena de 15 anos de prisão.