Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010356 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS PREMEDITAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804270394163 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E exemplificativa a enumeração das circunstancias referidas no numero 2 do artigo 132 do Codigo Penal. II - E qualificado nos termos daquela disposição o homicidio cometido com espera, surpresa, traição, usando o agente de meios insidiosos e premeditação. III - Esta verifica-se, por o agente, alem de friamente ter delineado o plano para matar a vitima e de esconder o seu crime o ter executado metodicamente, com frieza de animo mais de 24 horas depois de ter formado a intenção de cometer o crime. IV - Dada a ausencia de atenuantes relevantes ajusta-se, em tal caso, a pena de 15 anos de prisão. | ||