Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071639
Nº Convencional: JSTJ00020065
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198407100716392
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ofendido com uma construção o direito de propriedade do autor, tem ele direito à reconstituição natural e só quando esta não for possivel será a indemnização fixada em dinheiro.