Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082399
Nº Convencional: JSTJ00017448
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
PRESSUPOSTOS
REIVINDICAÇÃO
DESPACHO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199301190823991
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 543/91
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos da 2 parte da alínea c) do artigo 474 do Código de Processo Civil, a petição inicial pode ser indeferida se for evidente que a pretensão do autor não pode proceder, devendo, no entanto, essa pretensão apresentar-se de tal modo que o seu malogro seja fatal e inevitável, tornando-se inútil qualquer instrução e discussão posterior.
II - Tendo sido intentada acção de reivindicação, onde várias questões se encontram suscitadas, sendo as mesmas susceptíveis de diversas análises jurídicas, a solução dessas questões, por não ser de todo isenta de discussão jurídica, não deve ter lugar no despacho liminar.