Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017448 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO PRESSUPOSTOS REIVINDICAÇÃO DESPACHO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199301190823991 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 543/91 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos da 2 parte da alínea c) do artigo 474 do Código de Processo Civil, a petição inicial pode ser indeferida se for evidente que a pretensão do autor não pode proceder, devendo, no entanto, essa pretensão apresentar-se de tal modo que o seu malogro seja fatal e inevitável, tornando-se inútil qualquer instrução e discussão posterior. II - Tendo sido intentada acção de reivindicação, onde várias questões se encontram suscitadas, sendo as mesmas susceptíveis de diversas análises jurídicas, a solução dessas questões, por não ser de todo isenta de discussão jurídica, não deve ter lugar no despacho liminar. | ||