Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008998 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | EMPRESA EM AUTOGESTÃO LEGITIMIDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820520070150X | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As acções de reivindicação ou de restituição de posse de empresas ou estabelecimentos em autogestão, a que se refere o n. 1 do artigo 40 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, devem ser propostas pelos respectivos proprietarios apenas contra os colectivos de trabalhadores, e não tambem contra o INEA, o Estado ou o Ministerio Publico, devendo nelas ser ouvido tão-somente o INEA, representado pelo Ministerio Publico. | ||