Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070150
Nº Convencional: JSTJ00008998
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: EMPRESA EM AUTOGESTÃO
LEGITIMIDADE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ19820520070150X
Data do Acordão: 05/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : As acções de reivindicação ou de restituição de posse de empresas ou estabelecimentos em autogestão, a que se refere o n. 1 do artigo 40 da Lei n. 68/78, de
16 de Outubro, devem ser propostas pelos respectivos proprietarios apenas contra os colectivos de trabalhadores, e não tambem contra o INEA, o Estado ou o Ministerio Publico, devendo nelas ser ouvido tão-somente o INEA, representado pelo Ministerio Publico.