Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020451 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DEMISSÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL EXAME LABORATORIAL OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050401193 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, as irregularidades processuais ficavam sanadas, se não se reclamasse delas, nos 5 dias seguintes à primeira intervenção no processo de interessado. II - É de demitir da P.S.P. o agente que, por meio de chave falsa, abre um armário existente na esquadra e daí subtrai fraudulentamente arma que sabe ser alheia. | ||