Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040119
Nº Convencional: JSTJ00020451
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEMISSÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
EXAME LABORATORIAL
OMISSÃO
Nº do Documento: SJ198907050401193
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, as irregularidades processuais ficavam sanadas, se não se reclamasse delas, nos 5 dias seguintes à primeira intervenção no processo de interessado.
II - É de demitir da P.S.P. o agente que, por meio de chave falsa, abre um armário existente na esquadra e daí subtrai fraudulentamente arma que sabe ser alheia.