Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A4046
Nº Convencional: JSTJ00039869
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200101300040461
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 4046/00
Data: 05/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 349.
Sumário : A conclusão tirada pela Relação, com base nos factos apurados, de que o condutor do veículo ia distraído tem respaldo no artigo 349, do Código Civil, e não é censurável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão Texto Integral: