Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020914 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSIBILIDADE PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS ACÇÃO JUDICIAL DIREITO DE PREFERÊNCIA EXERCÍCIO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310130834112 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIB JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81729 | ||
| Data: | 01/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil são requisitos de admissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno que os dois acórdãos, o recorrido e o fundamento, assente sobre soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito, que tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação, em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo e que tenha transitado o acórdão anterior que é fundamento do recurso. II - Para haver oposição de acórdãos é indispensável, além do mais, que sejam idênticos os factos, só havendo oposição justificativa do recurso quando os mesmos preceitos sejam aplicados diversamente a factos idênticos de tal modo que não haverá oposição quando as situações invocadas tenham por base situações de facto diferentes. III - Existe oposição entre dois acórdãos se no acórdão fundamento se estabeleceu que numa acção intentada unicamente para o exercício do direito de preferência só o adquirente tem legitimidade passiva, enquanto que no acórdão recorrido se decidiu no sentido de que, nessas acções se impõe a intervenção do vendedor a par do comprador. | ||