Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078856
Nº Convencional: JSTJ00003871
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004030788561
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8080
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apenas conhece, em principio, de questões de direito.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação de factos materiais da coisa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que fixa a força de determinado meio de prova.
III - Aos factos materiais fixados pela Relação, o Supremo Tribunal de Justiça, aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado.
IV - O n. 1 do artigo 655 do Codigo de Processo Civil estabelece o principio da livre convicção do julgador na decisão e na apreciação das provas.