Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003871 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004030788561 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8080 | ||
| Data: | 10/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, apenas conhece, em principio, de questões de direito. II - O erro na apreciação das provas e na fixação de factos materiais da coisa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que fixa a força de determinado meio de prova. III - Aos factos materiais fixados pela Relação, o Supremo Tribunal de Justiça, aplica definitivamente o regime juridico que julgue adequado. IV - O n. 1 do artigo 655 do Codigo de Processo Civil estabelece o principio da livre convicção do julgador na decisão e na apreciação das provas. | ||