Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023434 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA OCUPAÇÃO DE PRÉDIO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804190756522 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe preceito algum a impôr a extinção automática (na zona de intervenção da reforma agrária) do direito de propriedade, para além da possibilidade de se proceder à expropriação dos terrenos ou à sua nacionalização. II - Os artigos 22 e 47 da Lei n. 77/77 não obstam ao reconhecimento do direito de propriedade e à restituição da terra (artigo 1311 do Código Civil). III - As meras ocupações ou ocupações selvagens são simples situações de facto que, só por si, não operam a transferência de quaisquer direitos sobre as coisas ocupadas, nem lhes concede, sequer, a sua posse útil que inviabilize a sua restituição ao legítimo dono. | ||