Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002584 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA RESOLUÇÃO PROPOSTA DE CONTRATO CAUSA DE PEDIR INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305240707001 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG653 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o promitente comprador declarado resolver o contrato, e irrelevante a notificação que ele posteriormente faça ao promitente vendedor para cumprir a promessa, porque a resolução tem efeito retroactivo. II - O facto de, em data ulterior a declaração da resolução, o promitente vendedor se mostrou disposto a celebrar o contrato prometido, por preço superior ao ajustado inicialmente, não faz ressurgir o contrato resolvido, constituindo, sim, proposta de novo contrato. III - Na acção em que se pede a restituição do sinal em dobro, a causa de pedir não e o incumprimento do contrato (mera categoria legal), mas tudo concreto que se traduz em incumprimento. | ||