Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070700
Nº Convencional: JSTJ00002584
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESOLUÇÃO
PROPOSTA DE CONTRATO
CAUSA DE PEDIR
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198305240707001
Data do Acordão: 05/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG653
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o promitente comprador declarado resolver o contrato, e irrelevante a notificação que ele posteriormente faça ao promitente vendedor para cumprir a promessa, porque a resolução tem efeito retroactivo.
II - O facto de, em data ulterior a declaração da resolução, o promitente vendedor se mostrou disposto a celebrar o contrato prometido, por preço superior ao ajustado inicialmente, não faz ressurgir o contrato resolvido, constituindo, sim, proposta de novo contrato.
III - Na acção em que se pede a restituição do sinal em dobro, a causa de pedir não e o incumprimento do contrato (mera categoria legal), mas tudo concreto que se traduz em incumprimento.